UNIÃO HOMOAFETIVA
A atual Código Civil (artigo 1.723) estabelece que são 4 os requisitos para a configuração da União Estável: a) que a união seja entre homem e mulher; b) que seja pública a convivência dos companheiros; c) que a convivência seja contínua e duradoura; d) que tenha o objetivo de constituição da família.
No entanto, com base nos princípios constitucionais da "Dignidade Humana" e "Igualdade" o judiciário brasileiro vem, gradativamente, reconhecendo a União Homoafetiva, ou seja, a União estável entre pessoas do mesmo sexo.
Até que essas decisões favoráveis se tornem jurisprudência solida e formadora de julgados, há um longo caminho a ser percorrido, especialmente na hipótese dos legisladores não decidam pela alteração da Constituição Federal para permitir o reconhecimento da União Homoafetiva.
De qualquer forma, o contrato de convivência é a forma mais segura de comprovação da existência da União Homoafetiva com o objetivo de garantir o reconhecimentos dos direitos advindos desta união. (direitos sobre guarda menores, patrimônio, previdenciário e outros).
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