Precisa de Inventário Extrajudicial? Podemos te ajudar! Transforme um processo complexo em algo simples e rápido.

Não deixe que o processo de inventário se torne uma dor de cabeça. Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos ajudar!

Entenda as Etapas do Inventário Extrajudicial

Comece reunindo a documentação essencial, incluindo a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros (como RG e CPF) e comprovantes de propriedade dos bens a serem inventariados. 

Pagamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros. 

A partilha dos bens é formalizada na escritura. Após a formalização, a escritura deve ser homologada em cartório, conferindo validade legal à partilha. 

Por que contar com um especialista em inventário?

Segurança Jurídica:

Garantia de que todos os trâmites serão feitos corretamente.

Rapidez no Processo:

Agilidade em procedimentos complexos como inventários.

Cálculo Preciso do Imposto:

Um especialista garante o cálculo correto de impostos, evitando cobranças indevidas e otimizando os custos do processo.

Prevenção de Erros:

Redução de riscos com cálculos e documentação.

Evite Surpresas:

Planejamento cuidadoso para evitar problemas futuros.

É possível pagar as despesas do inventário com a venda dos bens deixados pelo falecido?

Agora é possível a venda de bens deixados pelo falecido no processo de inventário extrajudicial para o pagamento das despesas do inventário, conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ.

SOBRE NÓS

Cuidando do que é Importante: Conheça Nossa Equipe.

Na Carvalho Advocacia, somos uma equipe especializada em direito sucessório, com foco em inventário extrajudicial. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e eficiente, auxiliando famílias em momentos delicados. Nossa missão é simplificar o processo de inventário, permitindo que você lide com a herança de forma ágil e tranquila. Acreditamos que a transparência, a ética e o respeito são essenciais para construir uma relação de confiança com nossos clientes.

 

Depoimentos

O que dizem nossos clientes?

O escritório Carvalho Advocacia não só facilitou todo o processo de inventário, como também me ajudou a entender como economizar no pagamento do imposto. Com suas orientações, conseguimos planejar tudo da melhor forma e reduzir os custos.

Danilo Rufino

Eu estava completamente perdida em relação ao inventário do meu pai, até encontrar o escritório. A equipe foi incrível, explicaram cada passo do processo e tornaram tudo muito mais simples. Concluímos o inventário em tempo recorde e sem complicações. Recomendo de olhos fechados!

Maria Helena

Agradeço ao Dr. e ao escritório pela ajuda no inventário da minha avó. Eles tornaram um processo que poderia ser complicado em algo muito tranquilo. A atenção aos detalhes e a clareza nas explicações foram fundamentais.

Bruno Silva

Perguntas Frequentes

O inventário extrajudicial é um processo que permite a partilha de bens de um falecido diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Isso geralmente torna o processo mais rápido e menos oneroso.

Geralmente, são necessários: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens a serem inventariados e comprovantes de dívidas, se houver.

Sim, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz, desde que sejam garantidos os direitos do menor. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024, por meio da Resolução nº 571/24. 
 
 
 

Sim, é possível vender bens no processo de inventário extrajudicial para pagar as despesas com os emolumentos do cartório e ITCMD.

O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento. Embora não haja uma penalidade legal por não cumprir esse prazo, atrasos podem complicar a partilha de bens e gerar custos adicionais, como multas relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). É sempre aconselhável iniciar o processo o quanto antes para garantir uma solução mais tranquila e eficiente.

O prazo pode variar, mas, em geral, o inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas, desde que toda a documentação esteja em ordem e haja consenso entre os herdeiros.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para a realização do inventário extrajudicial, pois ele garante que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta. Nós iremos orientá-lo sobre todos os passos necessários e reunir a documentação exigida.

Se não houver acordo entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente, onde um juiz decidirá sobre a partilha dos bens.

Atendimento Online: Comodidade e Qualidade ao Seu Alcance.

Essa abordagem permite que ofereçamos a mesma qualidade de serviço que você encontraria em um escritório tradicional, mas com a conveniência de poder nos acessar de qualquer lugar.

Todos os direitos reservados. 

Abrir bate-papo
💬 Precisa de ajuda?
Olá, como podemos ajudá-lo?